quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Falta de UTI para seu filho, saiba como proceder.


Nossos filhos são vulneráveis a doenças, principalmente quando são bebês, portanto os pais devem estar preparados para saber como proceder, evitando perder minutos preciosos que podem fazer a diferença. Baseada nisso preparei algumas dicas para orientar os pais nas horas difíceis. 
Quando menos esperamos nosso filho(a) fica doente e pode necessitar de atendimento médico, internação hospitalar ou até mesmo uma UTI Neonatal ou Pediátrica.
Nem todos os hospitais possuem UTI Neonatal ou Pediátrica, e nem sempre existem leitos disponíveis no SUS, e quando isso acontece é fundamental os pais estarem cientes dos direitos desta criança conforme Lei Federal nº. 8069/90:

"Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.”

Quando for indicada a internação em uma UTI e o hospital não dispor deste serviço, o médico deverá imediatamente fazer o cadastro da criança na Central de Regulação de Leitos de UTI do Estado do RS, e em caso de negativa de vaga, o hospital ou pais devem comunicar ao Conselho Tutelar que irá orientar aos responsáveis como entrar com ação judicial de compra de leito para a criança. Para agilizar os procedimentos com a finalidade de ajuizar uma ação de compra de leitos, é necessário ter em mãos cópias dos seguintes documentos:
  • Certidão de nascimento ou CNV - comprovante de nascido vivo (para recém-nascidos fornecido pelo hospital- Ala neonatal)
  • Identidade do pai ou mãe
  • Comprovante de residência.
  • ATESTADO DO  MÉDICO, constando enfermidade, urgência e necessidades da criança (UTI, transporte, etc...)
PROCURE O CONSELHO TUTELAR DE SUA CIDADE

O Conselheiro Tutelar saberá o que fazer e orientará aos responsáveis, pois no caso da falta de leitos do SUS, fica o município obrigado a pagar por esse atendimento, mediante ação judicial deferida pelo juiz. Fica a cargo do Juiz, Defensoria Pública ou Promotor de Justiça a exigência dos documentos necessários, no município de Gravataí/RS a lista acima é suficiente para esta ação, que pode ser diferente em outras localidades.

IMPORTANTE

Mantenha contato com o médico sobre os procedimentos e estado de saúde de seu filho.
Permanecer junto ao filho internado também esta garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.”


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